CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 96
As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
§ 1º São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

§ 2º São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

§ 3º São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.


95
ARTIGOS
97
 
 
 
Resumo Jurídico

O Que São Bens Móveis e Imóveis? Desvendando o Artigo 96 do Código Civil

O artigo 96 do Código Civil traz uma definição clara e fundamental para entender o direito civil: a distinção entre bens móveis e bens imóveis. Essa classificação é essencial, pois os tratamentos jurídicos, as formas de negociação e as garantias aplicáveis a cada tipo de bem são distintos.

Bens Imóveis: O Que Fica Firme no Lugar

De acordo com o artigo, são bens imóveis o solo com sua superfície, tudo que for incorporado a ele de forma natural ou artificial, e os direitos sobre os bens imóveis.

  • O Solo e Sua Superfície: Isso inclui a terra, o subsolo e o espaço aéreo. Tudo aquilo que constitui a base física do imóvel.
  • Incorporações Naturais: São elementos que já fazem parte da terra, como árvores, plantas e tudo que nelas se contém.
  • Incorporações Artificiais: São aquelas obras realizadas pelo homem, que se aderem ao solo de maneira permanente. Exemplos claros são as construções (casas, prédios), pontes, muros e quaisquer outras edificações. A ideia é que não possam ser retiradas sem destruição ou dano significativo.
  • Direitos Referentes a Imóveis: Essa parte abrange os direitos que se relacionam diretamente com um bem imóvel. Por exemplo, o direito de uso, de propriedade, a hipoteca (garantia de dívida sobre o imóvel) e o direito de superfície (que permite ter ou plantar algo em terreno alheio).

Bens Móveis: O Que Se Move ou Pode Ser Movido

Em contrapartida, são bens móveis todos os outros bens, que podem ser transportados sem alteração de sua substância ou de sua destinação econômico-social.

  • Coisas Transportáveis: A característica principal aqui é a mobilidade. Podemos pensar em um carro, um móvel, um eletrodoméstico, um livro, uma joia.
  • Energias e Forças Naturais: O artigo também inclui as energias que possuem valor econômico, como a energia elétrica.
  • Direitos Pessoais: Os direitos que não se referem diretamente a um bem imóvel também são considerados bens móveis para fins jurídicos. Exemplos incluem créditos, ações de empresas e direitos autorais.

Importância da Classificação

Compreender essa distinção é crucial porque:

  • Transferência de Propriedade: A compra e venda de imóveis, por exemplo, exige formalidades maiores (escritura pública e registro em cartório) do que a de bens móveis.
  • Garantias: Hipoteca é aplicada a imóveis, enquanto o penhor é a garantia para bens móveis.
  • Usucapião: Os prazos e requisitos para adquirir a propriedade de um bem por posse prolongada variam significativamente entre móveis e imóveis.
  • Sucessão: A partilha de bens em um inventário segue regras específicas para cada categoria.

Em resumo, o artigo 96 do Código Civil estabelece a base para entendermos a natureza e o tratamento jurídico de tudo aquilo que pode ser objeto de direitos e obrigações em nosso ordenamento jurídico.